Novo DPVAT volta à pauta da CCJ nesta terça

Da Agência Senado | 26/04/2024, 10h11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, nesta terça-feira (30), projeto de lei complementar que recria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 reformula e retoma a cobrança anual obrigatória de proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinto em 2021. O relator e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou relatório favorável. A reunião está prevista para às 9h30.

Estava prevista para essa quarta-feira (24) a análise do projeto no colegiado e seu prosseguimento para o Plenário em regime de urgência. Mas a discussão na CCJ foi adiada após o requerimento de urgência ser retirado ante manifestações contrárias de senadores da oposição na terça-feira (23).

O texto garante indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Também engloba reembolso de despesas com assistências médicas que não estejam disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial. O seguro será operado pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.

Valores disponíveis

A proposta também permite ao governo federal o aumento de gastos previstos no Orçamento (crédito suplementar) sem precisar do aval do Congresso Nacional. O valor previsto é de R$ 15 bilhões, segundo afirmou o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em entrevista à TV Senado no dia 16 de abril. Para isso, o projeto altera regra do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

O uso dos créditos suplementares estava previsto apenas para o fim de maio, pois as regras atuais condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas feita pelo Tesouro Nacional, que ainda não ocorreu. O mecanismo tem como fonte o aumento no crescimento da receita previsto para o período em relação à receita arrecadada em 2023 e só vale para 2024. Também deve observar os limites de gastos previstos na legislação.

A cobertura do SPVAT

O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais, relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais

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I - indenização por morte;
II - indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
III – reembolso de despesas com:
a) assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;
b) serviços funerários; e
c) reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)